CALCULADORA DE COTAS

Lei de Aprendizagem

A lei de número 10.097/2000, com o Decreto Federal nº 9.579/2018, determina que o quadro de funcionários de toda empresa de grande ou médio porte deve ser composta por de 5% a 15% de aprendizes.

Cota Aprendiz

De acordo com o artigo 429 da CLT, empresas de médio e grande porte devem destinar de 5% a 15% de suas vagas a aprendizes. Essa obrigação visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, oferecendo primeiras oportunidades mesmo sem experiência anterior. O programa de aprendizagem tem poucos critérios de seleção e é focado na capacitação prática e teórica dos participantes.

Vale destacar que há especificidades nessa exigência, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 02, de 08 de novembro de 2021.

Calculadora de Cotas de Aprendiz

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